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Receita começa a receber declaração do IR 2010 em 1º de março

Prazo para entrega da declaração de ajuste anual vai até 30 de abril.
Deve declarar quem recebeu mais de R$ 17.215,08 em 2009.

 

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009.

Formas de entrega

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal), ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente. Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte

Obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro. 

A regra também para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

 

Veja 10 dicas para evitar problemas na declaração do IR

Regras para a declaração de 2010 foram anunciadas nesta quarta.
Especialista recomenda manter comprovantes e cuidado no preenchimento.

Veja as recomendações:

 1) Estar de posse de todos os comprovantes. Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.

2) Saber como funciona o programa gerador da declaração. É importante saber o que deve ser incluído em cada campo, para evitar equívocos que podem levar à malha-fina.

 

3) Cuidado na hora de digitar os dados. Erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida.

4) Confirmar se as férias vendidas em 2009 constam no campo de rendimentos isentos. No comprovante de rendimentos, o empregador deve ter informado o valor do abono pecuniário de férias (dez dias de férias vendidas durante o ano 2009) no campo de rendimentos isentos. Se seu comprovante de rendimentos não está assim, é preciso contatar o empregador e pedir retificação não só do comprovante, como também da Dirf, se já enviada.

5) Informar na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto. Vale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas.

6) Informar todos os rendimentos recebidos. É importante lembrar da obrigatoriedade de informar também os dos dependentes relacionados na declaração.

7) Pedir ajuda especializada. Saber o que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento.

8) Testar diversas formas de declarar. Um pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar.

9) Analisar a variação do patrimônio. É importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração.

10) Não deixar para a última hora. O quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74).

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