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Gestão de Pessoas-V

  PIS-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

PIS


O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
 

CONVÊNIO PIS - EMPRESA

O pagamento dos rendimentos ou do abono salarial poderá ser pago diretamente pela empresa ao empregado, desde que o empregador tenha firmado o convênio Caixa PIS - Empresa.

O pagamento por meio do convênio é efetuado independentemente do escalonamento do calendário de pagamentos.

ABONO SALARIAL

 
É liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei. O pagamento é efetuado conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e divulgado pela CAIXA ou através do Convênio PIS/Empresa
 

O abono salarial equivale a 1 (um) salário mínimo, vigente na data de pagamento e terá direito a receber os trabalhadores que atender aos seguintes requisitos:

· Estar cadastra há pelo menos 5 (cinco) anos no PIS/PASEP;

· Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração média mensal de até 2 (dois) salários mínimos durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

· Ter trabalhado, durante pelo menos 30 diasconsecutivos ou não, no ano base considerados para apuração;

· Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

Não terá direito ao recebimento do abono salarial as seguintes categorias profissionais:

· Empregado doméstico;

· Menor aprendiz;

· Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física;

· Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física;

· Diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS.


RENDIMENTOS DO PIS

São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente.

O Beneficio Fica Disponível O Ano Inteiro?

 
Não. O exercício do PIS começa sempre no mês de JULHO de um ano e termina no mês de JUNHO do ano seguinte. Consulte o Calendário de Pagamentos do PIS

 

Outras informações sobre o Abono Salarial do PIS podem ser obtidas no site www.caixa.gov.br, pelo SAC CAIXA – 0800 726 0101, em qualquer Agência da CAIXA ou, ainda, nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Alô Trabalho - 0800-610101.
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