Sex, 18 de Julho de 2008 11:42
 PIS-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
PIS
PIS
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
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CONVÊNIO PIS - EMPRESA
O pagamento dos rendimentos ou do abono salarial poderá ser pago diretamente pela empresa ao empregado, desde que o empregador tenha firmado o convênio Caixa PIS - Empresa.
O pagamento por meio do convênio é efetuado independentemente do escalonamento do calendário de pagamentos.
ABONO SALARIAL
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É liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei. O pagamento é efetuado conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e divulgado pela CAIXA ou através do Convênio PIS/Empresa
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O abono salarial equivale a 1 (um) salário mÃnimo, vigente na data de pagamento e terá direito a receber os trabalhadores que atender aos seguintes requisitos:
· Estar cadastra há pelo menos 5 (cinco) anos no PIS/PASEP;
· Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração média mensal de até 2 (dois) salários mÃnimos durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefÃcio;
· Ter trabalhado, durante pelo menos 30 diasconsecutivos ou não, no ano base considerados para apuração;
· Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.
Não terá direito ao recebimento do abono salarial as seguintes categorias profissionais:
· Empregado doméstico;
· Menor aprendiz;
· Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa fÃsica;
· Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa fÃsica;
· Diretor sem vÃnculo empregatÃcio, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS.
RENDIMENTOS DO PIS
São os juros de 3% a.a. mais o Resultado LÃquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente.
O Beneficio Fica DisponÃvel O Ano Inteiro?
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Não. O exercÃcio do PIS começa sempre no mês de JULHO de um ano e termina no mês de JUNHO do ano seguinte. Consulte o Calendário de Pagamentos do PIS
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Outras informações sobre o Abono Salarial do PIS podem ser obtidas no site www.caixa.gov.br, pelo SAC CAIXA – 0800 726 0101, em qualquer Agência da CAIXA ou, ainda, nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Alô Trabalho - 0800-610101.




